Convênio ICMS Nº 143 DE 03/10/2025
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os itens 74 e 267 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO ÚNICO
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
74 |
Sulfato de Morfina Pentaidratada |
3003.49.90/ 3004.49.90 |
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml |
3004.49.90 |
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml |
||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido |
||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido |
||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula |
||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula |
||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula |
||||
267 |
Aflibercepte |
3002.13.00 |
40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU 114,3 mg/ml - Sol inj ivit ct 1 fa vd trans x 0,263 ml + AGU |
3002.15.90 |
".
Cláusula segunda O item 278 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
278 |
Alfaeptacogue ativado (fator recombinante de coagulação VII ativado - rFVIIa) |
3002.12.39 |
1 mg (50.000 UI) - pó para solução injetável |
3002.15.90 |
2 mg (100.000 UI) - pó para solução injetável |
||||
5 mg (250.000 UI) - pó para solução injetável |
".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir da data da publicação em relação ao item 74 da cláusula primeira;
II - a partir de 1º de janeiro de 2027 para os demais dispositivos.
Presidente do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama Barreirinhas, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Souza Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Laercio Marques Afonseca Junior, Tocantins - Jairo Soares Mariano.