Decreto Nº 47763 DE 02/10/2025
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 320-P. ...............
§ 1º Mediante requerimento, os armazéns gerais podem solicitar autorização para adotar, nas remessas internas das mercadorias relacionadas no caput, as disposições do regime especial de que trata este Capítulo, combinado com o disposto nos arts. 222 a 235.
§ 2º Ato do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal pode estabelecer outras condições para fruição do regime especial de que trata este Capítulo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de outubro de 2025 136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA