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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 34941 DE 30/09/2025

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 11.546, de 14 de setembro de 2023, e nos termos dos Convênios ICMS nº 79/20, de 2 de setembro de 2020 e nº 70, de 3 de junho de 2025, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 34.750, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º ...................................................................................

§ 1º A data limite de adesão ao programa instituído pela Lei Estadual nº 11.546, de 2023, será 25 de novembro de 2025.

.......................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier