Lei Nº 22653 DE 23/09/2025
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o § 4º ao art. 5º da Lei nº 20.607, de 10 de junho de 2021, com a seguinte redação:
(...)
§ 4º Entende-se por gerenciamento ambientalmente adequado de resíduo sólido a destinação prioritária dos resíduos sólidos produzidos pelos grandes geradores, com exceção daqueles classificados como perigosos (Classe I) nos termos da legislação e das normas técnicas vigentes, para cooperativas e associações de materiais recicláveis instaladas nos municípios, a fim de viabilizar o cumprimento da alínea “c” do inciso X do art. 7º desta Lei.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ana Júlia
Deputada Estadual