Decreto Nº 94591 DE 10/07/1987
(Revogado pelo Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021):
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,
Decreta:
Art. 1º O item II da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto nº 88.341, de 30 de maio de 1983, é acrescido dos seguintes números:
" II - Comércio:
19 - comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
20 - comércio em hotéis;
21 - agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
22 - comércio em postos de combustíveis;
23 - comércio em feiras e exposições."
Art. 2º O nº 2, do item IV, da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
" IV - Comunicações e Publicidade:
2 - empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os escritórios).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República
Almir Pazzianotto Pinto