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Decreto Legislativo Nº 667 DE 11/09/2025

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS nº 88, de 4 de julho de 2025.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2025.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -