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Decreto Nº 47706 DE 17/09/2025

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a Subseção VI da Seção II do Capítulo II do Título III do Livro I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que compreende os arts. 95-B a 95-F.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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