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Decreto Nº 47061 DE 09/09/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 108/25,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2027, o prazo previsto no inciso LVI do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 108/25).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de setembro de 2025; 137º da proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador