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Decreto Nº 58347 DE 02/09/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, conforme segue:

ALTERAÇÃO Nº 131 - No art. 4º, fica revogado o § 10.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 2 de setembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.