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Decreto Nº 46989 DE 22/08/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 17/25,

DECRETA:

Art. 1º O § 7º do art. 202-V9 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 7º O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto quando solicitada a impressão do DACTE OS pelo tomador (Ajuste SINIEF 17/25).”.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República.