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Portaria SF Nº 145 DE 21/08/2025

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º

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III -

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c) podem ser feitos de forma consolidada, conforme dispuser o Guia Prático da EFD - ICMS/IPI, relativamente aos seguintes documentos fiscais: (NR)

1. Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66; e (AC)

2. Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62. (AC)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA

Secretário da Fazenda