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Instrução Normativa RE Nº 79 DE 22/08/2025

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título II, Capítulo III, o subitem 5.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

5.1 - ...

...

5.1.1 - A apresentação dos documentos mencionados na alínea "c" do item 5.1 fica dispensada para a empresa locadora cadastrada nos códigos 7711-0/00 ou 7719-5/99 da CNAE que, nos 12 (doze) meses anteriores, possua mais de 500 (quinhentos) veículos licenciados em município do Estado.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.