Lei Nº 19391 DE 11/08/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogada a Lei n.º 16.097, de 27 de julho de 2016, com a extinção de todos os seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO