Decreto Nº 46876 DE 28/07/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 39/25,
Art. 1º O Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, relativamente à isenção do ICMS nele prevista para o estabelecimento fabricante de automóvel de passageiros, fica revigorado, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026 (Convênio ICMS 39/25).
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste decreto no período de 1º de outubro de 2017 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO GOVERNO LINS FILHO
Governador