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Portaria SURE Nº 7 DE 25/07/2025

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de junho de 2025, para ins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:

JUNHO/2025
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5685

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência Especial Da Receita Estadual em Maceió, 25 de julho de 2025.

Alexandra da Silva Vieira

Superintendente Especial da Receita Estadual