Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 976 DE 28/07/2025
No inciso II do § 2º do art. 44 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 976, de 5 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 11 de junho de 2025, seção 1, pág. 135 a 143,
Onde se lê:
"II - haja justificativa tecnológica e não ultrapasse as quantidades máximas estabelecidas no Anexo VIII desta Resolução, no caso de fórmulas para nutrição enteral."
Leia-se:
"II - haja justificativa tecnológica e não ultrapasse as quantidades máximas estabelecidas no Anexo VII desta Resolução, no caso de fórmulas para nutrição enteral."