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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei Nº 11556 DE 18/07/2025

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O inciso IV do art. 39 da Lei nº 9.217, de 26 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV — os veículos deverão ser facilmente identificados à distância por uma faixa horizontal pintada ou película autoadesiva, na cor amarela, com 40cm (quarenta centímetros) de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE JULHO DE 2025.

Evandro Sá Barreto Leitão

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA