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Protocolo ICMS Nº 26 DE 10/07/2025

Os Estados da Bahia e de Minas Gerais, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 28, de 20 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2010, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no primeiro dia do mês subsequente.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes L. Gomes.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA