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Decreto Legislativo Nº 8 DE 08/07/2025

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 10.517, de 7 de julho de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a fim de internalizar convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que dispõem sobre a isenção do imposto nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 8 de julho de 2025.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente