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Resolução GSEFAZ Nº 18 DE 03/07/2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO necessidade de ampliar o prazo de prescrição dos prêmios da Campanha Nota Fiscal Amazonense, em razão das dificuldades de comunicação e de acesso à internet no interior do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 2º da Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ, de 28 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O contemplado terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de realização do sorteio, para informar os dados de sua conta bancária no Portal da Cidadania Fiscal, sob pena de decair o direito ao prêmio.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de julho de 2025.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda