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Resolução CVM Nº 231 DE 03/07/2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 18 de junho de 2025, com fundamento no disposto no art. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º O Anexo B à Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 30 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.........................................................

............................................................

1.11-A Classificação do emissor:

a) emissor classificado como 'CMP'

b) emissor não classificado como 'CMP'

..........................................................." (NR)

Art. 2º A Resolução CVM nº 166, de 1º de setembro de 2022, publicada no DOU de 2 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...............................................

...........................................................

§ 2º Esta Resolução também se aplica aos emissores não registrados de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2026.

JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO