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Resolução SEFA Nº 501 DE 17/06/2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando as disposições do §7º do art. 12 do Decreto Estadual nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, o disposto nas Resoluções SEFA nº 97/2025, 98/2025 e 99/2025, todas de 5 de fevereiro de 2025, bem como tendo em vista o contido no Protocolo nº 23.422.924-9,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os limites das transferências de créditos habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, de que trata o art. 12 do Decreto Estadual nº 7.721/2024, estabelecidos para o Exercício de 2025, da seguinte forma:

§1º O valor limite estabelecido no art. 1º da Resolução SEFA nº 97/2025, relativamente às hipóteses de transferência de créditos de ICMS que trata o §1° do art. 12 do Decreto Estadual nº 7.721/2024, para o exercício de 2025, passa a ser de R$ 511.500.000,00 (quinhentos e onze e um milhões e quinhentos mil reais);

§2º O valor limite estabelecido no art. 1º da Resolução SEFA nº 98/2025, relativamente às hipóteses de transferência de créditos de ICMS que tratam os §§2º, 3º, 4º, 6º e 7º do art. 12 do Decreto Estadual nº 7.721/2024, para o exercício de 2025, passa a ser de R$ 386.500.000,00 (trezentos e oitenta e sei milhões e quinhentos mil reais);

§3º O valor limite estabelecido no art. 4º da Resolução SEFA nº 99/2025, relativamente às hipóteses de transferência de créditos de ICMS que trata o §5° do art. 12 do Decreto Estadual nº 7.721/2024, para o exercício de 2025, passa a ser de R$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de junho de 2025

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda