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Decreto Legislativo Nº 5 DE 02/06/2025

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 9.817, de 5 de maio de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a fim de conceder isenção do imposto nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás, bem como em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante de Combustível Sustentável de Aviação - SAF, Biometano, Biogás, Metanol e CO2.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 2 de junho de 2025.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente