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Portaria Normativa UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI Nº 8 DE 19/05/2025

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a transição e mudança do sistema de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI, buscando garantir igualdade de condições e maior segurança ao usuário,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 16, III da lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, por 30 (trinta) dias, relativamente aos veículos faturados entre os dias 14 de abril e 23 de junho de 2025. (Redação do artigo dada pela Portaria Normativa UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI Nº 9 DE 21/05/2025).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 16, III da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, por 30 (trinta) dias, relativamente aos veículos faturados entre os dias 29 de abril e 23 de junho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 19 de maio de 2025.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda

(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 11950, datada de 20 de maio de 2025.)