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Decreto Nº 46574 DE 19/05/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 10/25,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o item 5 da Nota Explicativa da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo 14 – Código de Situação Tributária-CST – de que trata a alínea “d” do inciso IV do art. 159 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 10/25).

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste decreto no período de 16 de abril de 2025 até a data da sua publicação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de julho de 2024 (Ajuste SINIEF 18/25). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 46868 DE 23/07/2025).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador