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Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 30 DE 30/04/2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.291, de 6 de março de 2025, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social para enfrentar os desafios socioeconômicos do País", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 30 de abril de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional