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Instrução Normativa RE Nº 30 DE 16/04/2025

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Livro I, art. 31, I, "a", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo V, 2.1.2, a alínea "c" passa a vigorar com a seguinte redação:

2.1 - ...

...

2.1.2 - ...

...

c) as consumidas como insumo na prestação de serviço de transporte: combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição dos veículos;

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.