Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 4599 DE 14/04/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.140, de 12 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte a seguinte redação:

“Art. 3º ..............................

............................................

§ 2º Das 20h às 23h59 do dia em que houver disponibilização regular, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) poderá publicar edições extras do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DO-e/SEFA) em seu sítio.

............................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado