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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Instrução Normativa INSS/PRES Nº 181 DE 05/02/2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, republicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ............................................................................................

.........................................................................................................

VI - não exceda 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas;

........................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO