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Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 2 DE 06/01/2025

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de dezembro de 2024 é de 0,93% (noventa e três centésimos por cento).

2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 06 de janeiro de 2025.

Marcos Francisco Zavan

Diretor da Receita Estadual em Exercício