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Instrução Normativa RE Nº 129 DE 26/12/2024

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo I, na tabela da alínea "a" do item 15.1, fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual, obedecida a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

(8 primeiros dígitos)

ÓRGÃO

...

...

32.639.070

Secretaria de Comunicação - SECOM

...

...

 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.