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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei Nº 8557 DE 23/12/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 8º da Lei Complementar nº 269, de 08 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 8º .........................................................................

Parágrafo único. Os recursos do fundo previsto no caput poderão ser aplicados no pagamento dos serviços da dívida oriunda de operações de crédito que destinaram recursos para área de infraestrutura logística em todo o Estado.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo