Lei Nº 12316 DE 20/12/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido da alínea “r” com a seguinte redação:
“Art. 20. (...)
(...)
(...)
r) nas operações com gás natural veicular - GNV;
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado