Resolução SEFA Nº 1441 DE 03/12/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.260, de 22 de dezembro de 2003, bem como o contido no Protocolo n° 23.069.692-6
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da RESOLUÇÃO SEFA nº 135 de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
| CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2025 | |||||
| FINAL DE PLACA | À vista (com 6% de desconto) | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
| 1ª parcela(sem desconto) | |||||
| 1 e 2 | 20.01.2025 | 20.02.2025 | 20.03.2025 | 22.04.2025 | 20.05.2025 |
| 3 e 4 | 21.01.2025 | 21.02.2025 | 21.03.2025 | 23.04.2025 | 21.05.2025 |
| 5 e 6 | 22.01.2025 | 24.02.2025 | 24.03.2025 | 24.04.2025 | 22.05.2025 |
| 7 e 8 | 23.01.2025 | 25.02.2025 | 25.03.2025 | 25.04.2025 | 23.05.2025 |
| 9 e 0 | 24.01.2025 | 26.02.2025 | 26.03.2025 | 28.04.2025 | 26.05.2025 |
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Curitiba, 03 de dezembro de 2024
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda