Lei Complementar Nº 272 DE 05/12/2024
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Revoga o parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 5 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil