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Instrução Normativa RE Nº 104 DE 15/10/2024

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo V, a coluna "Data de fim" da tabela do item 19.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

19.1 - ...

CNPJ

Empresa

Data de início

Data de fim

...

...

...

31/12/24

...

...

...

31/12/24

...

...

...

31/12/24

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.