Instrução Normativa RE Nº 100 DE 07/10/2024
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo I, é dada nova redação ao item 29.1, mantida a redação de sua tabela, conforme segue:
29.1 - A isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CCXXXV, aplica-se somente em operações, importações ou prestações de serviço de transporte cujo destinatário, importador ou tomador sejam os seguintes:
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.