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Resolução CMN Nº 5168 DE 22/08/2024

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de agosto de 2024, com base nos arts. 4º, caput, incisos VI e VIII, da referida lei, e 17 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .......

.......

II - nove meses, nos demais casos.

......" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Presidente do Banco Substituto