Decreto Nº 57731 DE 30/07/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 57.621, de 15 de maio de 2024:
I - art. 7º, alteração nº 6344, a nota da alínea "a" do inciso III do art. 3º do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação :
ALTERAÇÃO Nº 6344 - ...
...
a) ...
NOTA - Ver hipótese de suspensão do diferimento, Apêndice II, Seção I, item XXVI, nota 02.
...
II - art. 8º, alteração nº 6345, o item X na tabela do Apêndice IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/9797, passa a vigorar com a seguinte redação :
ALTERAÇÃO Nº 6345 - ...
...
| ITEM | MERCADORIAS |
| ... | ... |
| X | Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinha de arroz, de mandioca e de milho. |
| ... | ... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário - Chefe da Casa Civil.