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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei Nº 14932 DE 24/07/2024

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 29. ......

......

§ 5º É o produtor rural autorizado a apresentar o CAR de que trata ocaputdeste artigo, para fins de apuração da área tributável prevista no inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)."(NR)

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Presidente da República Federativa do Brasil