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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei Nº 7527 DE 16/07/2024

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 4º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

......

XV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas finalidades essenciais."

II – o art. 9º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

"Art. 9º ......

......

XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas finalidades essenciais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2024 135º da República e 65º de Brasília

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