Decreto Nº 33737 DE 26/06/2024
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 40. ..................................................................................................
................................................................................................................
§ 6º A aplicação do disposto no § 4º deste artigo fica condicionada à regularização das obrigações tributárias principal e acessórias do contribuinte, inclusive perante a dívida ativa do Estado, se for o caso.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 001 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022: (Convs. ICMS 83/11 e 45/24)
I - o Capítulo III; e
II - o art. 12.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier