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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 33737 DE 26/06/2024

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 40. ..................................................................................................

................................................................................................................

§ 6º A aplicação do disposto no § 4º deste artigo fica condicionada à regularização das obrigações tributárias principal e acessórias do contribuinte, inclusive perante a dívida ativa do Estado, se for o caso.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 001 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022: (Convs. ICMS 83/11 e 45/24)

I - o Capítulo III; e

II - o art. 12.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier