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Decreto Nº 45161 DE 13/06/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 05/24,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 166-F do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º As validações de que trata o § 2º deste artigo devem observar as definições constantes no MOC (Ajuste SINIEF 05/24).”.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de junho de 2024 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador