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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei Nº 14818 DE 16/01/2024

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024:

"Art. 15. ......

§ 1º O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de incentivos financeiros de que trata esta Lei e de estudantes que o recebem com as dotações orçamentárias existentes.

....."

Brasília, 21 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil