Decreto Nº 44999 DE 06/05/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao § 6º do art. 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001, com a seguinte redação:
“IV – às saídas internas com AEHC entre produtores, com objetivo específico de transformá-lo em AEAC.
Nesta operação, serão utilizados os CFOP’s 1401 ou 5401, conforme o caso; e ainda, no campo “Informações Complementares”, fazer constar a expressão:
“Saídas internas com AEHC entre produtores, com objetivo específico de transformá-lo em AEAC”.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador