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Resolução Conjunta SEFAZ/SEMADESC Nº 93 DE 04/04/2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 5º do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003,

RESOLVEM:

Art. 1º O Anexo IV da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Resolução Conjunta.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de abril de 2024.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMADESC N. 93, DE 4 DE ABRIL DE 2024.

ANEXO IV À RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEPAF Nº 069, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

Anexo