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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 11952 DE 20/03/2024

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 11.718, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ......

......

II - doze meses após a data de sua publicação, quanto ao inciso IV do caput do art. 2º." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Presidente da República Federativa do Brasil