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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei Nº 22553 DE 12/03/2024

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º ......

......

VIII - ......

......

d) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL/GO;

......” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado