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Decreto Nº 45565 DE 05/03/2024

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 320-V do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

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