Convênio ICMS Nº 122 DE 08/08/2023
Na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023, publicado no DOU de 11 de agosto de 2023, Seção 1, página 44,
Onde se lê:
§ 2º Às operações de que trata esta cláusula não se aplicam a quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS, salvo aqueles concedidos nos termos do Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 1995.";
leia-se:
§ 2º Às operações de que trata esta cláusula não se aplicam quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS, salvo aqueles concedidos nos termos do Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 1995.".